Art. 4º O evento objeto da presente outorga terá acesso gratuito ao público.
Art. 5º Fica estabelecido o início da montagem do evento às 08h00 do dia 15 de abril de 2024, ficando sua desmontagem para às 08h00 do dia 22 de abril de 2024, quando a outorgada deverá entregar o local totalmente livre e desimpedido, sob pena de ter o material ainda nele instalado apreendido pela municipalidade, sendo que o mesmo será liberado após o pagamento dos valores devidos nos termos de legislação pertinente.
Art. 6º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, em conjunto com as demais Secretarias.