Os municípios que não receberam o repasse apresentaram pendências com relação ao Atestado de Regularidade de Conselho, Plano e Fundo - ARCPF, ou relacionadas aos saldos, superior a 12 parcelas em conta-corrente, não envio de extratos para verificação do saldo, não preenchimento da prestação de contas ou ainda incongruência no Plano de Ação.
Em setembro de 2023, iniciou-se processo de implantação, por meio da Deliberação 059/2023, do Piso Único de Assistência Social – PAS. A iniciativa trata da unificação dos seguintes Pisos: a) Piso Paranaense de Assistência Social I – PPAS I; b) Piso Paranaense de Assistência Social II CENTRO POP – PPAS II; c) Piso Paranaense de Assistência Social III PAEFI – PPAS III; d) Piso Paranaense de Assistência Social IV ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL – PPAS IV; e) Piso Paranaense de Assistência Social V SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA ADULTOS E FAMÍLIAS – PPAS V; f) Centro dia para PCD; g) Serviço de Abordagem Social para Pessoas em Situação de Rua; h) Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas em Situação de Rua; i) Residência Inclusiva Municipal. Objetivando assim, conferir ao gestor municipal uma maior autonomia e flexibilidade na gestão dos recursos, simplificando, tornando o processo mais eficiente e qualificando a oferta dos serviços socioassistenciais.
2.2 Vigilância Socioassistencial