Página 77 da Administrativo do Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (DJRN) de 19 de Abril de 2024

É o relatório. Segue decisão, com base na delegação conferida pela Portaria 105/2023 GD/ESMARN.

Inicialmente importa registrar equívoco, que se repete em alguns documentos deste processo, com relação a data final para execução das obras e serviços objeto do Contrato nº 005/2023 – Esmarn que, não é 18 de abril de 2024 e, sim 22 de abril de 2024, consoante se observa pelas leituras da Ordem de Serviço acostada à fl. 36 e do item 5.1 da Cláusula 5ª do mencionado contrato, que diz “As obras e serviços ora contatados serão executados no prazo de 10 (dez) meses, contados da data da expedição da Ordem de Inicio dos Serviços pela fiscalização da CONTRATADA, excluído, na sua contagem, o dia do início e incluído o do final”.

Superada essa questão, trata-se de procedimento destinado à possibilidade de celebração de termo aditivo ao Contrato nº 005/2023 - ESMARN, com fins de prorrogar, por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo de execução dos serviços de reforma, recuperação e manutenção (corretiva e preventiva) das instalações prediais da sede da Esmarn, observados o cronograma físico-financeiro, sem reflexo financeiro.

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