Página 564 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 22 de Abril de 2024

Ilmo. Secretário de Educação de que se pague os salários dos funcionários da empresa que prestaram serviços a Secretaria Municipal de Educação, bem como os saldos referente a 13º salários, rescisão e os impostos trabalhistas: FGTS e INSS, e que se proceda com a retenção de quaisquer valores a serem pagos a empresa prestadora dos serviços.

A decisão foi tomada em decorrência da informação dos trabalhadores da empresa de que encontram-se com os salários referente ao mês de dezembro/2023 atrasados, bem como saldo de 13º Salário, salários do mês de janeiro, e verbas rescisórias. No dever de fiscalização do contrato, e da solidariedade subsidiária do município de Tangará da Serra em eventuais causas trabalhistas, a Secretaria Municipal de Educação informou a SEFAZ acerca da rescisão contratual com a empresa, a decisão pelo pagamento dos salários dos trabalhadores da empresa e demais verbas trabalhistas, e a retenção de quaisquer valores a serem pagos a empresa prestadora dos serviços.

A QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS justifica-se pela

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