Página 221 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 22 de Abril de 2024

Diário de Justiça do Estado da Bahia
mês passado

Apelante através do respeito à sua margem consignável, o que não ocorreu no presente caso. A nítida falha na prestação de serviço do Apelado trouxe consequências lesivas que merecem ser minimizadas através do pagamento da respectiva indenização, pois denotam prejuízos na esfera patrimonial e moral que exorbitam o mero aborrecimento diário. Nessa perspectiva, são pressupostos da caracterização de dano moral a comprovação da ocorrência do dano, a culpa ou o dolo do agente e o nexo de causalidade entre o agir do Réu e o prejuízo. Portanto, no caso, resta evidenciada a violação de bem jurídico tutelado, a ensejar a justa e devida reparação decorrente de conduta abusiva do Acionado. Do quadro delineado, imperiosa a condenação do Recorrido ao pagamento da indenização por danos morais, ora fixada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em conformidade com o que vem decidindo este Tribunal e ajustada aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade. (Classe: Apelação, Número do Processo: 811XXXX-18.2020.8.05.0001, Relator (a): LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA C SANTOS, Publicado em: 15/09/2021). (Sem grifo no original)

Outrossim, a circunstância, por si, repercute na esfera personalíssima do indivíduo, que sofreu abalo econômico, experimentou situação constrangedora, angustiante, tendo a sua moral abalada. Devidamente configurado o abuso de direito por parte do banco requerido, entendo que o pleito autoral procede em relação à reparação moral.

Na hipótese dos autos, o fato danoso resultou nas obrigações consideradas abusivas que pela sua extensão e graves consequências, deve ser reparado nos moldes que abaixo consigno, tudo a refletir razoabilidade, equidade e justiça. Há que se considerar, ainda, para estipulação do quantum indenizatório, a capacidade financeira de ambas as partes. A melhor doutrina e jurisprudência traçam meios para se chegar a um quantum razoável que sirva para, em tese, reparar a agressão ao direito sofrido pelo requerente e, ao mesmo tempo, de punição e caráter inibitório para a empresa requerida.

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