Página 258 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 22 de Abril de 2024

Tribunal Superior do Trabalho
mês passado

salários dos servidores da recorrente, inegavelmente, implicará aumento de despesas, o que contraria a OJ 5/SDC/TST.

À análise.

Inicialmente ressalte-se que a insurgência recursal da Fundação Casa circunscreve-se ao seguinte pedido, no que interessa: [...] requer seja mantida a sentença normativa proferida no Processo SDC/TRT 1002879-20.2019.5.02.000 no que tange às cláusulas sociais, para o período de 1º de março de 2020 a 28 de fevereiro de 2021, à exceção da cláusula 2ª - DO PCCS, constante do rol das 'cláusulas sociais' por nitidamente conter natureza de cunho econômico, e, consequentemente, afronta direta à OJ 05 da SDC deste C. TST.

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