Página 8937 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 22 de Abril de 2024

Tribunal Superior do Trabalho
mês passado

da depoente o reclamante fazia transporte para a 2ª reclamada ". Ainda esclareceu que" ; 13- que combustível e pedágio era dividido entre o reclamante e o 1º reclamada (...) 15- que o combinado que o 1º reclamada pagasse para o depoente a parcela referente a parcela do veiculo, mas tinha meses que não dava ".

Por sua vez a terceira reclamada disse" que o 1ª reclamada tinha mais de um caminhão atuando junto a 2ª reclamada ; 04- que não sabe quem eram os motoristas que atuavam nos caminhões da 1ª reclamada; 05- que os pagamento eram efetuados para os proprietários dos caminhões e não para os motoristas ".

A meu ver a prova oral demonstrou que os réus mantinham um pacto informal segundo o qual a primeiro réu executava o transporte de cargas da segunda reclamada e, na execução dessas tarefas, subcontratou o serviço para o reclamante que desenvolvia a tarefa com o caminhão da segunda testemunha ouvida neste processo ,

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