Página 6 da Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás (DOEGO) de 22 de Abril de 2024

Diário Oficial do Estado de Goiás
mês passado

termos deste decreto, para o cálculo das férias indenizadas indenizáveis e para subsidiar a deliberação do titular do órgão ou da entidade.

§ 7º No caso da negativa do titular do órgão ou da entidade ou de não realização da solicitação no prazo a que se referem os §§ 1º e 2º deste artigo, as férias deverão ser concedidas de ofício, sem prejuízo ao disposto no § 9º do art. 128 da Lei nº 20.756, de 2020, vedada a indenização posterior.

§ 8º Caso haja a autorização do titular do órgão ou da entidade, a Unidade Setorial deverá encaminhar o processo à Unidade Central com toda a documentação comprobatória para o lançamento no RHNet, obedecido o calendário da folha de pagamento.

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