Página 1 do Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil (DEOAB) de 23 de Abril de 2024

Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94): “Art. 69. ... § 2º No caso de atos, notificações e decisões divulgados por meio do Diário Eletrônico da

Ordem dos Advogados do Brasil, o prazo terá início no primeiro dia útil seguinte à publicação, assim considerada o primeiro dia útil seguinte ao da

disponibilização da informação no Diário.”

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