Página 26 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) de 24 de Abril de 2024

1. Recomendar à Sra. Ana Laís Peixoto Correia Nunes, Prefeita de Icó, e à Sra. Joselba Maria Alencar Diniz, Gestora do SAAE/Icó, com fundamento no art. 387, parágrafo único, do RITCE c/c art. 250, inciso III, do RITCU, que:

1.1. procedam ajustes as cláusulas 7.1 e 7.2 da minuta do contrato apresentada, com vistas a tornar o prazo máximo da concessão (parceria público-privada) mais alinhada aos avanços e/ou aos detalhamentos e/ou às melhorias trazidas pelas normas gerais de concessão (Lei nº 8.987/1995 c/c Lei nº 11.079/2004) sem perder a sustentabilidade financeira do projeto (Achado nº 01);

1.2. realizem estudos prévios alusivos aos riscos ambientais e de desapropriação (modelagem ambiental e modelagem das desapropriações), com vistas mapear as intervenções necessárias e identificar a existência de possíveis condicionantes inexequíveis para a obtenção dos licenciamentos ambientais necessários e/ou para realização de desapropriações, com vistas a dimensionar a capacidade de expansão do projeto e analisar a viabilidade financeira do projeto de forma mais assertiva (Achado nº 04).

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