Página 310 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 24 de Abril de 2024

da Administração Direta, das autarquias, dos fundos especiais, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, se:

- estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio;

- os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito;

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