(GASA), instituída pela Lei Complementar nº 876/00, bem como o pagamento, a partir da vigência da lei até a data da vigência da Lei nº 1.085/09, das parcelas vencidas e vincendas, respeitada a prescrição quinquenal, nos termos da LC nº 876 de 2000, alterada pela LC nº 1.080 de 2008, sem efeitos financeiros na folha de pagamento.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRÍCULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA