sociais e econômicas”.
32. Apontou que não se observa na defesa a existência de ato do Chefe do Poder Executivo fundamentando/motivando o ato de não proceder com a elevação de alíquotas de IPTU conforme previsto na Lei n.º 1.331/2018, mas sim o contrário, pois ao que parece atuou de forma extraoficial ao determinar a sua não aplicação.
33. Ademais, mencionou que causa estranheza o fato de a medida ter sido adotada tão somente no ano de 2022, quando, apesar de ainda vigente o estado de calamidade pública, os efeitos pandêmicos haviam sido reduzidos consideravelmente e estava sendo aplicada a terceira dose da vacina antiviral.