Página 33 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 25 de Abril de 2024

§ 1º A petição do agravo será dirigida ao prolator da decisão agravada e conterá, sob pena de indeferimento liminar, a impugnação especificada dos fundamentos da decisão agravada.

§ 2º O prazo para a interposição do agravo interno é de três dias da publicação ou intimação da decisão.

§ 3º O Relator intimará o agravado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de três dias. (Destaque nosso).

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