§ 1º A petição do agravo será dirigida ao prolator da decisão agravada e conterá, sob pena de indeferimento liminar, a impugnação especificada dos fundamentos da decisão agravada.
§ 2º O prazo para a interposição do agravo interno é de três dias da publicação ou intimação da decisão.
§ 3º O Relator intimará o agravado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de três dias. (Destaque nosso).