Página 2118 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 25 de Abril de 2024

Diário de Justiça do Distrito Federal
mês passado

2ª Vara Criminal do Gama

INTIMAÇÃO

N. 070XXXX-51.2023.8.07.0004 - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA ( LEI MARIA DA PENHA)- CRIMINAL - Adv (s).: DF35626 -RONALDO LUIZ DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 070XXXX-51.2023.8.07.0004 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA ( LEI MARIA DA PENHA)-CRIMINAL (1268) OFENDIDA: JULYANA LOPES DA SILVA THEMOTEO OFENSOR: MANOEL FERREIRA LOPES JUNIOR SENTENÇA Tratase de pedido de Medidas Protetivas instaurado com o objetivo de apurar possível prática de delitos de natureza sexual, praticados, em tese, por MANOEL FERREIRA LOPES JUNIOR. DECIDO. Este juízo manteve no ID 173367878, à título de medidas cautelares, as medidas protetivas fixadas na decisão de ID 167759135 pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama-DF. O Inquérito Policial nº 071XXXX-88.2023.8.07.0004 instaurado para a apuração dos fatos foi arquivado por ausência de elementos mínimos de materialidade de crime. (ID 190567359). Forte nessas razões, REVOGO as medidas cautelares impostas na decisão de ID 167759135 e mantidas na decisão de ID 173367878 em desfavor de MANOEL FERREIRA LOPES JUNIOR e, em consequência, determino o arquivamento do feito. Sem custas. Preclusa a decisão, promovam-se as providências de praxe. Registrado, datado e assinado eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Romero Brasil de Andrade Juiz de Direito

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