2ª Vara Criminal do Gama
INTIMAÇÃO
N. 070XXXX-51.2023.8.07.0004 - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA ( LEI MARIA DA PENHA)- CRIMINAL - Adv (s).: DF35626 -RONALDO LUIZ DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 070XXXX-51.2023.8.07.0004 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA ( LEI MARIA DA PENHA)-CRIMINAL (1268) OFENDIDA: JULYANA LOPES DA SILVA THEMOTEO OFENSOR: MANOEL FERREIRA LOPES JUNIOR SENTENÇA Tratase de pedido de Medidas Protetivas instaurado com o objetivo de apurar possível prática de delitos de natureza sexual, praticados, em tese, por MANOEL FERREIRA LOPES JUNIOR. DECIDO. Este juízo manteve no ID 173367878, à título de medidas cautelares, as medidas protetivas fixadas na decisão de ID 167759135 pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama-DF. O Inquérito Policial nº 071XXXX-88.2023.8.07.0004 instaurado para a apuração dos fatos foi arquivado por ausência de elementos mínimos de materialidade de crime. (ID 190567359). Forte nessas razões, REVOGO as medidas cautelares impostas na decisão de ID 167759135 e mantidas na decisão de ID 173367878 em desfavor de MANOEL FERREIRA LOPES JUNIOR e, em consequência, determino o arquivamento do feito. Sem custas. Preclusa a decisão, promovam-se as providências de praxe. Registrado, datado e assinado eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Romero Brasil de Andrade Juiz de Direito