Página 4239 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 25 de Abril de 2024

Diário de Justiça do Estado de Goiás
mês passado

EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO SOB EFEITO DE BEBIDA ALCÓOLICA. TIPIFICAÇÃO IMPUTADA. VALORAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO

FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PREDICADOS PESSOAIS 1 – A análise de matérias que demandem dilação probatória, como questões referentes à alteração da tipificação da conduta imputada ao paciente, demandaria aprofundado revolvimento fático probatório, o que é vedado na via do habeas corpus. 2 Quando demonstrada de forma motivada a necessidade da constrição cautelar do paciente, não há falar em constrangimento ilegal, tampouco em aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.

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