Página 1346 do Diário de Justiça do Estado de Sergipe (DJSE) de 25 de Abril de 2024

AUTOS. AGUARDE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E, APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

PROC.: 202189300001

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