Página 24 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 26 de Abril de 2024

procurava, às vezes, a Representada para corrigir, porque ele era autorizado e a interrogada confiava no trabalho dele.

Como se vê, o fato averiguado neste processo administrativo disciplinar é grave e a instrução probatória deixou evidente a ocorrência da fraude no âmbito da serventia de Presidente Juscelino, sob a gestão da representada. Como bem apontado pela comissão processante, é possível observar na escritura pública objeto da presente apuração clara rasura na escrita do ato, com diminuição da letra para fins de possibilitar a conclusão do ato na mesma folha, verificando-se, outrossim, a ausência da assinatura do delegatário ou preposto, não tendo sido localizados os documentos nem as fichas de autógrafo das partes, os quais deveriam estar arquivados na serventia.

Verificou-se, também, divergência entre a escritura constante no livro (26/12/1994) e o teor da certidão apresentada para registro na 1ª zona de imóveis de São Luís/MA (30/07/1997), bem como as datas nas folhas 26 (30/07/1997) e 27 (03/08/1998) são posteriores ao da escritura de folha 26-V (26/12/1994), o que corrobora a inserção da escritura suspeita em momento posterior aos atos indicados.

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