ocorridos, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Incidência da Súmula 284/STF.
2. Para acolher os fundamentos do recurso, desconstituindo a conclusão do Tribunal de origem de que "forçoso reconhecer existente litispendência entre os pedidos formulados na Ação Anulatória e nestes Embargos à Execução Fiscal. Isto porque, em relação à pretensão anulatória dos autos de infração, as partes, a causa de pedir e o pedido são idênticos", é imprescindível a análise detida do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme verbete 7 da Súmula do STJ.
3. Pacífica a jurisprudência desta Corte de que a incidência do enunciado 7 da Súmula do STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto.