sem grifos no original)
Conforme se observa do excerto acima transcrito, a orientação do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior de que não há ilegalidade na ausência de transcrição integral dos diálogos captados em interceptações telefônicas, sendo suficiente a observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório o acesso e a disponibilização aos advogados da totalidade dos diálogos monitorados .
Nesse sentido: