O Presidente do Instituto de Terras do Estado do Amapá - AMAPÁ TERRAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 34, inciso XXIV, do Decreto nº 1.565 de 06 de Maio de 2021.
CONSIDERANDO que o processo acima referenciado obedeceu ao disposto nos art. 206, §§ 1º e 2º, da Constituição Estadual de 1991, na Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021 e Lei Complementar Estadual nº 110, de 15 de janeiro de 2018 e bem como da Instrução Normativa - AMAPÁ TERRAS nº 02/2023 e 01/2024.
CONSIDERANDO que os pareceres técnicos e jurídico constantes do processo, são favoráveis a emissão do Título Definitivo de Alienação Onerosa em nome do (a) requerente NELSON SANTOS MORAES com localização no (s) município (s) de Mazagão /AP;