Nesse sentido, a decisão regional, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o autor, no exercício do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo, faz jus ao recebimento da parcela.
Dessa forma, irretocável a decisão monocrática.
Nego provimento ao agravo.