Página 88 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 26 de Abril de 2024

Associação Rondoniense de Municípios
mês passado

cadastro nº 325515, ocupante do cargo público de Agente de Limpeza Escolar, lotado na Secretaria Municipal de Educação/SEMED, sob acusação de ter faltado injustificadamente ao trabalho, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem apresentar quaisquer justificativas.

A Comissão Disciplinar designada pela Portaria nº 9/2024/CD/SPPD/PGM, após devidamente instalada, iniciou os trabalhos, tendo citado o servidor, instruído o feito, estabelecido o contraditório, e, ao final concluído pela absolvição e consequentemente arquivamento do procedimento, considerando o Relatório Técnico n. 78/2023/DIAP/CSO/SEMAD (doc. 12, Proc. 33908/2023), constando relevantes questões psicológicas que teriam afetado a estabilidade emocional do servidor Paulo Ricardo à época das faltas apuradas em 2023.

É o relatório.

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