8.4 A FCS se exime das despesas com viagens, hospedagens e alimentação dos candidatos em quaisquer das fases do Processo Seletivo Simplificado, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, necessitando de reaplicação de qualquer fase, inclusive da segunda etapa .
8 .5 os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão avaliados e julgados pela Comissão Especial de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado para os Cargo de Técnico de Gestão Artística e Analista de Gestão Artística, instituída pelaPortaria nº 08/2024 nos termos da Lei nº 23 .750/2020 e do Decreto nº 48 .097/2020 e nas demais normas aplicáveis .
8.6 As dúvidas a respeito do Processo Seletivo Simplificado serão sanadas apenas através do e-mail:processoseletivosimplificado@fcs.mg.gov.br. 8.7 De acordo com o § 7º, art. 7º do Decreto nº 48.097/2020, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de até um ano, podendo ser prorrogado por igual período .