DECRETA :
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o Comitê Gestor de Imóveis – CGI, com a finalidade de aperfeiçoar a gestão do patrimônio imobiliário da administração pública estadual, bem como as ações de regularização cartorial dos imóveis pertencentes ao Estado de Pernambuco.
Art. 2º Compete ao CGI deliberar sobre: