assegurado o direito de retirada dos autos da repartição pelo prazo de 03 (três) dias, mediante recibo para manifestação.
(Int. Dra. Cassiane Aparecida da Cruz, OAB/SP 321.016)
assegurado o direito de retirada dos autos da repartição pelo prazo de 03 (três) dias, mediante recibo para manifestação.
(Int. Dra. Cassiane Aparecida da Cruz, OAB/SP 321.016)