Página 8 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) de 26 de Abril de 2024

Conselheiros: Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos (Presidente), Júlio Assis Corrêa Pinheiro, Érico Xavier Desterro e Silva, Josué Cláudio de Souza Neto e Mário José de Moraes Costa Filho (Convocado).

PROCESSO Nº 11.945/2018 (APENSOS: 14.376/2017) - Embargos de Declaração em Prestação de Contas Anual do Sr. Carlos Roberto de Oliveira Junior, Prefeito Municipal de Maués, referente ao exercício de 2017. RETIRADO DE PAUTA PELO RELATOR DO PROCESSO.

PROCESSO Nº 12.428/2019 - Representação Nº 57/2019 do Ministério Público de Contas contra o Sr. David Nunes Bermeguy, Prefeito Municipal de Benjamin Constant e o Sr. Pedro Pereira de Paulo, Guarda Municipal, para apurar irregularidades. ACÓRDÃO Nº 474/2024: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sessão do Tribunal Pleno , no exercício da competência atribuída pelo art. 11, inciso IV, alínea i, da Resolução nº 04/2002TCE/AM, à unanimidade , nos termos do voto do Excelentíssimo Senhor Conselheiro-Relator, em consonância com pronunciamento do Ministério Público junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1. Conhecer da presente Representação apresentada pelo Ministério Público de Contas em face da Prefeitura Municipal de Benjamin Constant, por preencher os requisitos do art. 288 da Resolução nº 04/2002. 9.2. Julgar improcedente a presente Representação apresentada pelo Ministério Público de Contas em face da Prefeitura Municipal de Benjamin Constant. Especificação do quórum: Conselheiros: Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos (Presidente), Júlio Assis Corrêa Pinheiro, Érico Xavier Desterro e Silva, Josué Cláudio de Souza Neto e Mário José de Moraes Costa Filho (Convocado).

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