Os acusados foram devidamente citados (evento 1-arquivos 7 e 9, fls. 144/145, 173, 176/177 e 178/179 do pdf), e apresentaram respostas à acusação através de advogados constituídos (evento 1-arquivos 7 e 9, fls. 147/153 e 180/195 do pdf).
Afastada a absolvição sumária dos réus, designou-se audiência de instrução e julgamento (evento 1-arquivo 9, fls. 209/210).
Em audiência de instrução (evento 81), foram ouvidas as testemunhas Fábio Alves de Lima e Enaldo Cabral da Silva, e ao final, os acusados André Luís de Oliveira, Iris Cândido de Queiroz, Fernando Queiroz de Paula e Osair Alves da Cunha foram interrogados. Ato seguinte, foi declarada encerrada a instrução processual, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias, para o Ministério Público e defesa apresentar suas alegações finais.