Página 791 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 29 de Abril de 2024

nº XXX.088.843-XX conforme Termo de Sessão de Conciliação/Mediação em anexo. Oficie-se ao cartório competente para que proceda a devida averbação do divórcio decretado, sem cobrança de emolumentos, encaminhando-se cópia de sentença e termo. Expedientes necessários.

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JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAREMA

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