Página 2369 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 29 de Abril de 2024

Tribunal Superior do Trabalho
há 25 dias

de uma tabela de turnos ininterruptos de revezamento onde o Obreiro labora por sete dias consecutivos".

Em razão desse fato, o autor pretende o pagamento de horas extras por supressão do intervalo intersemanal de 35h, bem como o pagamento em dobro do 7º dia laborado em sequência ininterrupta, conforme OJ n. 410 da SDI-1/TST.

Ocorre que o autor encontra-se submetido ao disposto na Lei 5.811/72, que regula o regime de trabalho dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos. (...)

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