de uma tabela de turnos ininterruptos de revezamento onde o Obreiro labora por sete dias consecutivos".
Em razão desse fato, o autor pretende o pagamento de horas extras por supressão do intervalo intersemanal de 35h, bem como o pagamento em dobro do 7º dia laborado em sequência ininterrupta, conforme OJ n. 410 da SDI-1/TST.
Ocorre que o autor encontra-se submetido ao disposto na Lei 5.811/72, que regula o regime de trabalho dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos. (...)