Página 26293 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 29 de Abril de 2024

Tribunal Superior do Trabalho
há 25 dias

Recurso de revista conhecido e provido"(RR-100XXXX-58.2018.5.02.0022, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 04/08/2021).

Os julgados citado trazem teses que levam em conta situações similares à examinada no caso concreto, demonstrando o entendimento desta Corte superior sobre a matéria, o qual também deve ser aplicado neste processo.

Assim, conforme decidido pelo TRT, tem-se que os valores estipulados na inicial são apenas para fins estimativos. Por conseguinte, não há obrigação de limitação da execução a esses valores.

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