exercício da função de confiança, como do próprio testigo obreiro, Edson Pinto, que laborou com o autor na mesma agência durante o período em análise e confirmou ser o demandante responsável pela guarda de numerários, contratos e garantias, manutenção e abastecimento de ATM, autenticações e toda a parte contábil da tesouraria, inclusive o recebimento do carro-forte.
Tal aspecto revela distinção de confiança, na medida em que o autor figurava posição diferenciada no organograma do banco, em relação aos demais empregados, sobretudo quando referenciada testemunha menciona que a alçada do caixa é inferior à do tesoureiro, o que, no caso, ainda, contou com grande expressão, ao ponto de o tesoureiro sequer poder ser substituído informalmente por outro empregado da agência:
trabalha para a ré desde 09/2012, como caixa executivo, sempre na agência Capão da Imbuia; trabalhou com o autor na agência 1632 (Capão da Imbuia) entre 2014 e 2015, ou seja, no período em que o autor atuou naquela agência; o autor era o tesoureiro e tinha por atividades guarda de numerários, contratos e garantias, responsável pela manutenção e abastecimento de ATM, autenticações e a parte contábil da tesouraria, recebimento do carro-forte; o responsável pelos caixas era o gerente de atendimento, a quem o autor também era subordinado; o depoente já substituiu o atual tesoureiro da agência; não há exigência de nenhuma qualificação especial para a função de tesoureiro; para ocupar a função o empregado se candidata, mas não é necessário se submeter a PSI; a alçada do caixa é inferior à do tesoureiro; quando o depoente substituiu o tesoureiro teve a sua alçada equiparada a deste cargo e com isso conseguia executar todas as atividades relacionadas à função; o período de férias do tesoureiro é definido pelo gerente de atendimento; o encaixe da agência é definido pela matriz; o depoente nunca fez isso, mas acredita que se houver necessidade emergencial o tesoureiro pode solicitar valor acima do encaixe; o tesoureiro não participa do termo de verificação de valores (TVV); o TVV é executado por uma comissão previamente definida pelo gerente geral da agência; o TVV é realizado duas vezes por mês, sendo uma em data definida e uma em data incerta; joias, notas promissórias e cheques-garantia são guardados na sala-cofre; esse cofre é aberto por uma chave e uma senha numérica de posse do tesoureiro e pelo segredo do cofre de posse do gerente geral; o normativo de alçadas descreve os limites das atribuições do tesoureiro; a rotina do tesoureiro não é sigilosa; houve um período em que o tesoureiro era subordinado diretamente à GIRET; o tesoureiro deve verificar a conformidade documental nos contratos de empréstimos e garantias, abertura de conta e compensação de cheques; se não estiver em conformidade o tesoureiro passa ao gerente geral para tratamento e correção; sem ser por substituição formal o tesoureiro não pode ser substituído por qualquer outro empregado da agência; outros empregados também não podem solicitar dinheiro ou permanecer com a chave do cofre; a jornada do tesoureiro é de 8 horas; a orientação é de que o SIPON seja anotado com os efetivos horários de trabalho; há compensação de jornada.