Página 5533 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 29 de Abril de 2024

proferido nos autos.

Julgo subsistente a penhora e válida sua avaliação.

Diga o exequente, no prazo de 5 dias, se concorda com a alienação em leilão/praça do bem penhorado e descrito no auto anexado com o ID e7a0a4e, importando o silêncio em anuência, devendo a executada ser intimada para os mesmos efeitos, cientes de que fica, desde logo, também nomeado (a) como Leiloeiro (a) Oficial, CATIELE BORGES LEFFA .

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