proferido nos autos.
Julgo subsistente a penhora e válida sua avaliação.
Diga o exequente, no prazo de 5 dias, se concorda com a alienação em leilão/praça do bem penhorado e descrito no auto anexado com o ID e7a0a4e, importando o silêncio em anuência, devendo a executada ser intimada para os mesmos efeitos, cientes de que fica, desde logo, também nomeado (a) como Leiloeiro (a) Oficial, CATIELE BORGES LEFFA .