Das disposições sobre a dívida pública
Art. 44 - A administração da dívida pública municipal interna ou externa tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
§ 1º - Deverão ser garantidos, na Lei Orçamentária, os recursos necessários para pagamento da dívida.