Conclusão ao Gabinete em 4/6/2019.
2. O propósito recursal, além de verificar a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, é analisar (i) o cabimento de medida destinada à suspensão da execução de obras musicais enquanto perdurar a inadimplência de valores devidos a título de direitos autorais; e (ii) o termo inicial de fluência dos juros moratórios.
3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e suficientemente fundamentado o acórdão recorrido, não há como reconhecer a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional.