Opostos embargos de declaração, restaram rejeitados.
Em suas razões de recurso especial (fls. 152/165, e-STJ) , o recorrente aponta ofensa aos artigos 9ºº da Lei n.º 12.844 4/13; e 10 da Lei n.º 13.340/16.
Sustenta , em síntese, o processo foi extinto sob a égide do período de suspensão anteriormente deferido pelo próprio magistrado, não havendo se falar em ausência de interesse processual.