O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Theobroma, Estado de Rondônia, em sua 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 29 de abril de 2024, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela lei nº 8080, de 29 de novembro de 1990 e pela Lei nº 8142, de 28 de dezembro de 1990.
CONSIDERANDO a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012, no qual preconiza na sua Segunda Diretriz que a instituição dos Conselhos de Saúde é estabelecida por Lei Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, obedecida a Lei no 8.142/90;
CONSIDERANDO o Relatório de Gestão das Atividades Desenvolvidas pelo Fundo Municipal de Saúde de Theobroma no ano de 2023.