previdenciária e, para sua concessão, deverá ocorrer o somatório entre o período laborado no meio rural e urbano, mas prevalecendo os requisitos objetivos da aposentadoria por idade urbana.
Ou seja, é devido ao segurado que, cumprida a carência exigida, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos de idade se mulher.
Neste sentido, é o que dispõe a Lei n.º 8.213/91: