Página 3425 da Suplemento - Seção III, 2ª Parte do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 2 de Maio de 2024

previdenciária e, para sua concessão, deverá ocorrer o somatório entre o período laborado no meio rural e urbano, mas prevalecendo os requisitos objetivos da aposentadoria por idade urbana.

Ou seja, é devido ao segurado que, cumprida a carência exigida, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos de idade se mulher.

Neste sentido, é o que dispõe a Lei n.º 8.213/91:

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