Página 6146 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 2 de Maio de 2024

2022, não há comprovante nos autos, de modo que julgo procedente o pedido de pagamento do 13º salário do ano de 2022.

Diferenças salariais em razão da Lei nº 14.434/2022 (Piso Salarial Nacional)

Alega a autora que a ré não cumpriu o disposto na Lei nº 14.434/2022, que fixou o Piso Salarial Nacional da Enfermagem em R$ 4.750,00, sendo para os técnicos em enfermagem (art. 15-A da Lei nº 7.498/1986), o piso de R$3.325,00 (70% do salário dos Enfermeiros), a partir de 04/10/2022 (STF na ADI 7222). Considerando que de outubro/2022 até sua demissão, a ré pagava o salário mensal de R$ 1.665,93, pede o pagamento da diferença mensal de R$ 1.659,07, bem como seus reflexos no aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3, FGTS e multa de 40%. A ré contesta dizendo que a norma que fixa o “piso de enfermagem está com Recursos pendentes de julgamento, não tendo ainda, o trânsito em julgado.”

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