Página 593 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Maio de 2024

do Julgamento: 10/09/2019; Data de Registro: 10/09/2019) A realização de pesquisa de bens imóveis via ARISP poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. O Provimento 30/2011, da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do TJSP não determina que a incumbência de diligências em relação a bens imóveis penhoráveis seria do Juízo e não do exequente, mas apenas que, se o Juízo entender que compete a ele referidas pesquisas, as mesmas deverão ser feitas na forma eletrônica, bem como averbações de penhoras de imóveis. A pesquisa de existência de imóveis junto ao sistema ARISP on-line (www.oficioeletronico. com.br) deverá ser realizada pelo Poder Judiciário somente quando há concessão dos benefícios da justiça gratuita ou quando o próprio Juízo entender competir aomesmo referidaprovidência. Aguarde-se por 15 (quinze) dias. Não havendo indicação de bens passíveis de constrição judicial, arquive-se Int. São Paulo, 02 de maio de 2024 - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)

Processo 003XXXX-41.2012.8.26.0002 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Rita de Cássia dos Passos - ITAU UNIBANCO HOLDING SA - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 - Indicação de erro na digitalização”. As petições físicas que se encontravam em cartório, até a presente data, foram digitalizadas e entranhadas aos autos ora convertidos, as quais poderão ser retiradas pelo peticionante, em 30 (trinta) dias, sob pena de incineração, independente de nova intimação e sem necessidade de certificação nos autos.Sem a manifestação da parte interessada o processo será arquivado. - ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 341167/ SP), JOICE CORREA SCARELLI (OAB 121709/SP)

Processo 100XXXX-14.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Urbsan Logística Ambiental SA - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARCOS AUGUSTO ROSATTI (OAB 163691/SP)

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