Página 2669 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 3 de Maio de 2024

Rejeito a preliminar, visto que a parte autora também juntou a procuração, onde consta o endereço declinado na vestibular. Ademais, a jurisprudência é pacífica quanto a não exigibilidade de apresentação de comprovante de endereço em nome próprio, nas hipóteses em que a parte reside com familiares ou terceiros estranhos ao processo. Por fim, a ausência de comprovante de endereço não induz a extinção do feito sem resolução do mérito.

Ausência de negativação

Carência da ação - falta de interesse processual

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