Consoante a Teoria da Asserção, adotada pelo direito processual brasileiro, a legitimidade passiva é examinada à luz das alegações trazidas na inicial, isto é, a partir da análise abstrata dos fatos ali apresentados, ou seja, da relação hipotética jurídica deduzida nos autos.
Destarte, suficiente que segundo a situação descrita, inclusive pela autorização de acesso ao imóvel concedida, juntada no ID 71128524, e o extrato de cliente (ID 71128574), a ré PDG REALTY S.A é legítima para figurar na demanda. Ademais, a ré ASACORP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, é integrante do mesmo grupo econômico (ID 71128590). Portanto, rejeito a preliminar.
Do pedido de extinção, em razão da recuperação judicial