Página 10756 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 3 de Maio de 2024

Diário de Justiça do Estado da Bahia
mês passado

Consoante a Teoria da Asserção, adotada pelo direito processual brasileiro, a legitimidade passiva é examinada à luz das alegações trazidas na inicial, isto é, a partir da análise abstrata dos fatos ali apresentados, ou seja, da relação hipotética jurídica deduzida nos autos.

Destarte, suficiente que segundo a situação descrita, inclusive pela autorização de acesso ao imóvel concedida, juntada no ID 71128524, e o extrato de cliente (ID 71128574), a ré PDG REALTY S.A é legítima para figurar na demanda. Ademais, a ré ASACORP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, é integrante do mesmo grupo econômico (ID 71128590). Portanto, rejeito a preliminar.

Do pedido de extinção, em razão da recuperação judicial

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