Art. 5º As atividades desenvolvidas pelo Gestor e seu suplente, bem como pelos Fiscais e seus suplentes, referente ao CONTRATO Nº 32/2024/SES , devem estar pautadas nos dispositivos da Portaria nº 103 de 14 de abril de 2016, que regulamenta estas funções e identifica suas atribuições, a fim de promover o acompanhamento, controle e fiscalização dos contratos administrativos celebrados no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde;
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dá-se ciência, publique-se e cumpra-se.