dispensa por justa causa. Reputo o pacto rescindido na data da contestação, eis que nela a ré manifestou a vontade de dispensá-la, conforme fls.43. Saliente-se que a defesa foi apresentada no dia 22/11/2023, logo, presente a imediatidade da medida.
Defiro tão somente as verbas rescisórias devidas, a saber:
Saldo de salário.