Página 18081 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 3 de Maio de 2024

dispensa por justa causa. Reputo o pacto rescindido na data da contestação, eis que nela a ré manifestou a vontade de dispensá-la, conforme fls.43. Saliente-se que a defesa foi apresentada no dia 22/11/2023, logo, presente a imediatidade da medida.

Defiro tão somente as verbas rescisórias devidas, a saber:

Saldo de salário.

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