Página 4025 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 3 de Maio de 2024

na coluna lombar, não há como afirmar que tenha havido nexo causal exclusivo entre a doença e o labor, porquanto este tipo de moléstia costuma ser de etiologia multicausal.

[...]

Nesse aspecto, registro que a relação entre a doença ou seu agravamento e o trabalho estará condicionada à comprovação da alegação de manuseio de cargas acima de 23 kg de forma rotineira pelo autor.

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