I – RELATÓRIO.
JOSÉ HILTON DOS SANTOS ajuizou ação de embargos de terceiro aos 04/03/2024, alegando a boa fé na aquisição de bem imóvel anteriormente à penhora. Formulou os pedidos elencados na exordial, e atribuiu o valor à causa de R$ 24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais). Juntou documentos.
Resposta com documentos pela parte embargada, aventando a inexistência de escritura pública.