médico da unidade prisional aduz que o paciente, precisa de uma intervenção cirúrgica e de avalição cardiológica, no entanto, tem condições de ser acompanhado pela equipe de saúde da penitenciária (...).
Ante o exposto, INDEFIRO, o pedido de prisão domiciliar pelos mesmos fundamentos apresentados na decisão anterior (...)".
Inconformada, a defesa impetrou HC e interpôs agravo em execução, os quais foram negado pelo Tribunal, sob os seguintes fundamentos, na ordem (fls. 890 e 31-36):