VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas, em:
1.1. CHAMAR O FEITO A ORDEM PARA TORNAR SEM EFEITO a deliberação colegiada realizada na 12ª Sessão Ordinária da 1ª Câmara – Sessão Virtual ocorrida em 14/04/2023, em razão da apresentação de voto com ausência de item no dispositivo.
1.2. MANTER as irregularidades apontadas nos itens 3.1, 3.2 e 3.3 da Instrução Técnica Conclusiva 04295/2022-1, pelos motivos já expostos, quais sejam: