Página 2255 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 6 de Maio de 2024

O acordo, portanto, foi entabulado antes do ingresso da presente ação e possuía o mesmo objeto desta demanda, qual seja, danos advindos à autora decorrente das obras de mobilidade urbana realizadas pelas ré.

Sendo assim, é de rigor reconhecer a carência da ação por falta de interesse processual do polo passivo, diante da total quitação dada pela autora ao acordo firmado extrajudicialmente.

Além disso, sobre a validade do acordo extrajudicial firmado entre as partes, é válido ressaltar a desnecessidade da parte autora estar assistida por advogado para assinatura do pacto, eis que firmado entre partes maiores e capazes sobre direitos patrimoniais disponíveis.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar