O acordo, portanto, foi entabulado antes do ingresso da presente ação e possuía o mesmo objeto desta demanda, qual seja, danos advindos à autora decorrente das obras de mobilidade urbana realizadas pelas ré.
Sendo assim, é de rigor reconhecer a carência da ação por falta de interesse processual do polo passivo, diante da total quitação dada pela autora ao acordo firmado extrajudicialmente.
Além disso, sobre a validade do acordo extrajudicial firmado entre as partes, é válido ressaltar a desnecessidade da parte autora estar assistida por advogado para assinatura do pacto, eis que firmado entre partes maiores e capazes sobre direitos patrimoniais disponíveis.