Página 1736 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 6 de Maio de 2024

II- Fundamentação:

Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não havendo nulidades a serem apreciadas, passo ao exame do mérito.

Analisando os autos, verifico que a requerente é filha da Sra. GEROLINA SILVA COELHO, consoante documentos. Ademais, é dos autos que a requerente é que vem prestando ao interditando todos os cuidados de que necessita.

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